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Despacho 15654/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Despacho que aprova os modelos de requerimento e de declaração de situação de desemprego

Texto do documento

Despacho 15654/2014

O Decreto-Lei 12/2013, de 25 de janeiro, estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas, que se encontrem em situação de desemprego decorrente do encerramento da empresa ou da cessação de atividade profissional.

Os artigos 12.º e 13.º do referido diploma estabelecem que o reconhecimento do direito ao subsídio por cessação de atividade profissional depende da apresentação de requerimento, de modelo próprio, o qual deve ser instruído com documentos comprovativos do encerramento da empresa ou da cessação da atividade profissional, de forma involuntária.

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma determina que os modelos de requerimento e de declaração comprovativa da situação involuntária do encerramento da empresa ou da cessação da atividade profissional, sejam aprovados por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2013, de 25 de janeiro, são aprovados os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:

a) Modelo RP 5065-DGSS, Requerimento de prestações de desemprego - Trabalhadores independentes com atividade empresarial;

b) Modelo RP 5085-DGSS, Requerimento de prestações de desemprego - Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas;

c) Modelo RP 5066-DGSS, Declaração de situação de desemprego - Trabalhadores independentes com atividade empresarial;

d) Modelo RP 5082-DGSS, Declaração de situação de desemprego - Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

19 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

(ver documento original)

208322259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 12/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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