O Decreto-Lei 12/2013, de 25 de janeiro, estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas, que se encontrem em situação de desemprego decorrente do encerramento da empresa ou da cessação de atividade profissional.
Os artigos 12.º e 13.º do referido diploma estabelecem que o reconhecimento do direito ao subsídio por cessação de atividade profissional depende da apresentação de requerimento, de modelo próprio, o qual deve ser instruído com documentos comprovativos do encerramento da empresa ou da cessação da atividade profissional, de forma involuntária.
Por seu turno, o n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma determina que os modelos de requerimento e de declaração comprovativa da situação involuntária do encerramento da empresa ou da cessação da atividade profissional, sejam aprovados por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2013, de 25 de janeiro, são aprovados os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
a) Modelo RP 5065-DGSS, Requerimento de prestações de desemprego - Trabalhadores independentes com atividade empresarial;
b) Modelo RP 5085-DGSS, Requerimento de prestações de desemprego - Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas;
c) Modelo RP 5066-DGSS, Declaração de situação de desemprego - Trabalhadores independentes com atividade empresarial;
d) Modelo RP 5082-DGSS, Declaração de situação de desemprego - Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.
19 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
(ver documento original)
208322259