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Despacho 15643/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Atribuição da função de Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Organização de Recursos Humanos, à licenciada Maria Rosalina Cardoso Galhofas

Texto do documento

Despacho 15643/2014

1 - Com a publicação da Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, foi fixado em 7 o número de Equipas Técnicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, tendo, posteriormente, por Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, sido definida a sua Estrutura Flexível e respetivas competências.

2 - Deste modo, considerando o artigo 21.º do Despacho acima referido, foi criado o Gabinete de Planeamento e Organização de Recursos Humanos (GPORH), sendo, agora, necessário de assegurar o seu normal funcionamento.

3 - Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, mantido em vigor pela alínea d) do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, atribuo a função de Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Organização de Recursos Humanos, à licenciada Maria Rosalina Cardoso Galhofas, que é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.

4 - O presente despacho produz efeitos desde da data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, Major-General.

208311404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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