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Resolução do Conselho de Ministros 80/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de financiamento a celebrar com a Associação Fraunhofer-Portugal Research (2014-2018), para a implementação da 2.ª fase do Programa «Fraunhofer-Portugal»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2014

A Fraunhofer-Gesellschaft, fundada em 1949, é uma instituição alemã internacionalmente reconhecida, orientada para investigação aplicada de impacto social abrangente. A Fraunhofer-Gesellschaft desenvolve as suas atividades de investigação aplicada através de colaborações com parceiros industriais, institutos de investigação e instituições governamentais. Existem aproximadamente 60 institutos Fraunhofer na Alemanha, orientados para sectores distintos.

A Associação Fraunhofer-Portugal Research surge como consequência, por um lado, da colaboração de longo prazo na área de Ciência e Tecnologia entre Portugal e a Alemanha, e, por outro lado, da intenção de reproduzir o conceituado modelo Fraunhofer em território nacional.

Neste sentido, em 2007, foi celebrado o acordo de cooperação entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.) e a Fraunhofer-Gesellschaft para a criação da Associação Fraunhofer-Portugal Research. Em 2008, foram celebrados contratos de financiamento entre a FCT, I.P., e a Universidade do Porto e entre a FCT, I.P., e a Associação Fraunhofer-Portugal Research e, posteriormente, em 2009, foi celebrado um novo acordo relativo à atribuição de financiamento de 2009 a 2012. A Associação Fraunhofer-Portugal Research constituiu a primeira iniciativa Fraunhofer fora da Alemanha.

A Associação Fraunhofer-Portugal Research, à semelhança da sua contraparte alemã, mantém o seu enfoque em investigação aplicada em contexto internacional com as empresas como principais parceiros.

O financiamento da Associação Fraunhofer-Portugal Research, provém em partes iguais de fontes nacionais e internacionais, respetivamente, do orçamento da FCT, I.P., e da Fraunhofer Gesellschaft, bem como de receitas próprias, sendo a única parceria científica internacional desta tipologia cofinanciada pelos parceiros estrangeiros.

Atualmente, a Associação Fraunhofer-Portugal Research operacionaliza a sua missão através do centro de investigação Fraunhofer - Portugal Research Center for Assistive Information and Communication Solutions (Fraunhofer AICOS), que detém uma parceria entre a Fraunhofer-Gesellschaft e a Universidade do Porto. O Fraunhofer AICOS dedica a sua atividade à investigação aplicada, em colaboração próxima com as empresas, nas áreas de «Ambient Assisted Living» e de Tecnologias de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento. O Fraunhofer AICOS reúne uma equipa de aproximadamente 100 pessoas, tendo já desenvolvido parcerias para projetos de investigação aplicada com aproximadamente 61 empresas e 41 instituições de investigação públicas.

Em 2013, foi celebrada, entre a FCT, I.P., e a Associação Fraunhofer-Portugal Research, uma adenda ao acordo de financiamento celebrado em 2009, para extensão das atividades ao ano de 2013, tendo em vista a preparação da 2.ª fase do Programa Fraunhofer-Portugal (2014-2018).

A presente resolução autoriza a FCT, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de financiamento a celebrar com a Associação Fraunhofer-Portugal Research para a implementação da 2.ª fase do Programa Fraunhofer-Portugal (2014-2018).

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., a realizar a despesa relativa ao acordo de financiamento a celebrar com a Associação Fraunhofer-Portugal Research (2014-2018), para a implementação da 2.ª fase do Programa «Fraunhofer-Portugal», pelo montante global de 3 900 000,00 EUR.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Ano de 2014 - 750 000,00 EUR, suportados por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados (FF 311), no âmbito do projeto 5665 - Parcerias Internacionais de Ciência e Tecnologia, inserido no Programa 014 Ciência e Ensino Superior, C.E. 08.07.01.;

b) Ano de 2015 - 750 000,00 EUR, suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa;

c) Ano de 2016 - 800 000,00 EUR, suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa;

d) Ano de 2017 - 800 000,00 EUR, suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa;

e) Ano de 2018 - 800 000,00 EUR, suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa;

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação e Ciência, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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