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Aviso 14422/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Discussão Pública - Elaboração do Plano de Pormenor

Texto do documento

Aviso 14422/2014

Luis Manuel Rodrigues Ferreira, Vice-presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público, que foi deliberado, em reunião de Câmara de 21 de agosto de 2014, dar inicio à Elaboração de Plano de Pormenor para a UOPG da Zona Empresarial de Santa Eulália, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos. Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, e, de acordo com o conteúdo dos termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, a elaboração do Plano de Pormenor será dispensado de Avaliação Ambiental Estratégica. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, decorrerá um período de 22 dias úteis, contados a partir da publicação, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, por escrito, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Elaboração de Plano. O processo está disponível na Divisão Administrativa e Financeira e no sítio da internet www.cm-rpena.pt.

15 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Luis Manuel Rodrigues Ferreira.

208307128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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