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Aviso 14421/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Classificação como Monumento de Interesse Municipal do Edifício da Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7, Porto

Texto do documento

Aviso 14421/2014

Classificação como Monumento de Interesse Municipal do Edifício da Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7, Porto

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que por Despacho de 26 de novembro de 2014 do Sr. Vereador do Pelouro da Cultura, exarado no NUD I/201026/14/CMP, de 25 de novembro de 2014, a Câmara Municipal do Porto classificou o «Edifício da Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7», prédio urbano sito à Travessa de São Carlos, n.os 3 a 7, inscrito na matriz respetiva com o n.º 1462, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, na cidade do Porto, como Monumento de Interesse Municipal.

A localização do prédio consta da planta publicada em anexo. O imóvel representa uma mais-valia para o Município do Porto, face à integridade conceptual que a casa apresenta considerada testemunho representativo da casa burguesa oitocentista.

15 de dezembro de 2014. - O Vereador da Cultura, Paulo Cunha e Silva.

(ver documento original)

208313049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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