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Despacho 15630/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 15630/2014

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 73/2014 do Senhor Presidente da Câmara, de 27 de outubro de 2014, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2014, no uso das competências previstas, respetivamente, nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do diploma supramencionado, foi aprovada a alteração do Regulamento de Organização do Município de Olhão em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, alterando a denominação da unidade orgânica "Serviço Jurídico" referida no artigo 4.º, sob epígrafe "Unidade Flexíveis", mantendo as respetivas atribuições e competências enunciadas no n.º 7 do artigo 5.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 27 de outubro de 2014 e no uso das competências previstas na Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas: a Secção de Fiscalização, que passou para o Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística, e a Secção de Apoio Administrativo no Serviço Jurídico, as quais têm as atribuições e competências enunciadas no respetivo regulamento, tal como a seguir se publica, bem como o Organograma correspondente.

As alterações referidas entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2015.

"Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Capítulo II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 4.º

[...]

[...]

Divisões e serviços não integradas em Departamentos

Divisão de Planeamento e Ação Social

Divisão de Informática

Divisão de Educação e Desporto

Serviço Jurídico

Serviço de Cultura e Juventude

Artigo 5.º

Competências Unidades Orgânicas Flexíveis

7 - Serviço Jurídico

Compete ao Serviço Jurídico:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;

Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;

Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;

Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;

Revogado;

Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Subunidades Orgânicas

1 - Foram criadas as seguintes subunidades orgânicas, integradas nos respetivos departamentos, divisões e serviços municipais:

Departamento de Administração Geral

Secção de Contabilidade

Secção de Tesouraria

Secção de Património e Armazém

Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística

Secção de Fiscalização

Divisão Administrativa e Contratação Pública

Secção de Recursos Humanos

Secção de Expediente e Assuntos Gerais

Secção de Balcão Único

Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente

Secção de Obras Particulares

Serviço Jurídico

Secção de Apoio Administrativo

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

[...]

Secção de Fiscalização

Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação em vigor;

Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração da competência dos órgãos municipais;

Colaborar com as execuções fiscais prestando informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento específico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.

[...]

Secção de Apoio Administrativo

Prestar o apoio administrativo ao chefe e técnicos do Serviço Jurídico;

Elaborar a ordem do dia relativa às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;

Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

Proceder à emissão das certidões de atas;

Proceder à publicação das respetivas deliberações;

Apoiar o responsável pelo serviço de execução fiscal na coordenação e execução de todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;

Secretariar os processos de contraordenação e outros que sejam cometidos ao Serviço Jurídico;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

12 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão

(ver documento original)

208304999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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