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Aviso 14414/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente operacional na área da manutenção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14414/2014

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente operacional na área da manutenção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 11 de dezembro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de assistente operacional na área de manutenção.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Foi realizada consulta à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo."

1 - Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente:

Funções polivalentes que permitam desempenhar tarefas ao nível de carpintaria, serralharia, pichelaria, pedreiro, trolha, divisórias em pladur, pintura, nomeadamente:

Aprovisionar materiais e meios auxiliares necessários para a execução de estruturas em alvenaria com vãos de portas e janelas, divisórias e pavimentos;

Competências na preparação e aplicação de materiais cerâmicos sobre superfícies de alvenarias e pavimentos;

Proceder à preparação, proteção e pintura de superfícies interiores e exteriores de edifícios, madeira e superfícies metálicas;

Proceder a pequenas reparações em carpintaria;

Aplicação e reparação de ferragem em portas e caixilharia;

Executar roços para canalizações de águas, esgotos e eletricidade;

Executar caixas de visita, caleiras e drenos;

Instalar e reparar tubagens e acessórios de canalizações de abastecimento de águas, águas residuais e pluviais.

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente operacional.

4 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, "O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado".

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho. Nos termos previstos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 1 de complexidade funcional, escolaridade obrigatória, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Boa apresentação, capacidade de conversação, bom trato e afabilidade para relacionamento tanto com colegas como com o público em geral;

c) Capacidade para trabalho em equipa;

d) Disponibilidade para flexibilidade de horários;

e) Boa forma física e capacidade de atuar de modo independente e proativo.

f) Experiência comprovada nas funções pretendidas;

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Métodos de Seleção

9.1 - Prova de conhecimentos Oral (PC), Avaliação Psicológica (AP) com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos Oral (PC) - Ponderação de 75 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,75 % PC + 0,25 % AP

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores

A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma oral de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos.

A Prova prática, irá considerar como parâmetros de avaliação, a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados e abordará os seguintes temas:

Reparações diversas nas seguintes artes: Trolha, pintor, canalizador, serralharia.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) Avaliação psicológica (AP)

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de avaliação de Competências (EAC), com as ponderações infra (Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura).

Métodos de Seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 75 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,75 % AC + 0,25 % EAC

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 x HL+0,10 x FP+0,50 x EP+0,20 x AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 Valores

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional

Na totalidade das funções para que é aberto procedimento:

Até 5 anos: 5 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Em apenas parte das funções para qual é aberto o procedimento:

Até 5 anos: 2 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 6 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 8 valores

Superior a 15 anos: 10 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC)

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia geral e específica:

Manual de Instalações Sanitárias de O. Blanes.

Manual de Redes de Águas e Esgotos de F. Hall.

Manual do Canalizador de Octávio Blanes

Como Colocar Azulejos de J. de Cusa.

Pavimentos, paredes e tetos de Graham Blackburn.

Iniciação às Canalizações de René Hiller.

Montagem de Instalações Sanitárias de J. De Cusa

Iniciação à Alvenaria de René Hiller.

11 - Composição do Júri:

Presidente: José Carlos Barros Oliveira, Vice-Presidente do ISEP.

Vogais efetivos: Vitor José Monteiro Martins, Técnico Superior na área da Manutenção do ISEP que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Sá Rodrigues, técnica superior na área da Manutenção do ISEP.

Vogais suplentes: Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP e Maria João Magalhães, técnica superior na área de Avaliação de Desempenho do ISEP.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de dezembro de 2014. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

208304706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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