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Deliberação 2381/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação da Secção Plenária do CSMP na Secção Permanente

Texto do documento

Deliberação 2381/2014

Considerando o disposto no artigo 168.º, n.º 1 da lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovado pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, que consagra a existência de uma secção permanente como modo de funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à qual compete deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas pelo plenário e não caibam na competência das secções de avaliação do mérito profissional e disciplinar,

Considerando a necessidade de agilizar e tornar mais eficaz a atividade do CSMP, possibilitando, assim, a existência de efetiva disponibilidade do Plenário para debate das questões essenciais e estruturantes do Ministério Público que, pela sua natureza, exijam um maior espaço para discussão,

Considerando a deliberação de 9 de setembro de 2014 pela qual o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público delegou na Secção Permanente competência para a prática de diversos atos e, nesse contexto,

O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em 2 de dezembro de 2014, delibera delegar, ainda, na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a reafetação de magistrados do Ministério Público a diferente secção nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 101.º da LOSJ;

b) Autorizar a afetação de magistrados do Ministério Público a mais que uma secção nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 101.º da LOSJ.

9 de dezembro de 2014. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

208304722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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