Considerando o disposto no artigo 168.º, n.º 1 da lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovado pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, que consagra a existência de uma secção permanente como modo de funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à qual compete deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas pelo plenário e não caibam na competência das secções de avaliação do mérito profissional e disciplinar,
Considerando a necessidade de agilizar e tornar mais eficaz a atividade do CSMP, possibilitando, assim, a existência de efetiva disponibilidade do Plenário para debate das questões essenciais e estruturantes do Ministério Público que, pela sua natureza, exijam um maior espaço para discussão,
Considerando a deliberação de 9 de setembro de 2014 pela qual o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público delegou na Secção Permanente competência para a prática de diversos atos e, nesse contexto,
O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em 2 de dezembro de 2014, delibera delegar, ainda, na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a reafetação de magistrados do Ministério Público a diferente secção nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 101.º da LOSJ;
b) Autorizar a afetação de magistrados do Ministério Público a mais que uma secção nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 101.º da LOSJ.
9 de dezembro de 2014. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
208304722