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Declaração de Retificação 1317/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Declaração de Retificação do aviso n.º 13200/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro de 2014 - Assistente Graduado Sénior na especialidade de Oncologia Médica

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1317/2014

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara -se que o Aviso 13200/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que se retifica.

Assim,

Onde se lê:

«17.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

Os critérios de classificação da Avaliação e discussão curricular constam na primeira ata do júri.»

Deve ler-se:

«17.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

(ver documento original)

Onde se lê:

«17.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atua, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

Os critérios de classificação constam na primeira ata do júri sendo a escala classificativa de 0 a 20 valores.»

Deve ler-se:

«17.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atua, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

A. Metodologia

a) Elaboração de um plano de gestão clínica do Serviço de Oncologia Médica do IPOLFG, tendo em conta a missão e objetivos do Instituto e ainda as atividades clínicas, de formação e de investigação atualmente aí realizadas;

b) O sumário deste plano, que não deve exceder as 10 páginas, deverá ser entregue ao júri pelo menos 7 dias antes da realização da prova prática;

c) A prova prática constará de duas partes:

i) Na primeira será realizada a apresentação pública do projeto, dispondo o candidato de 30 minutos para o efeito;

ii) Na segunda parte será realizada a discussão pública do projeto por um mínimo de dois membros do júri, dispondo cada de 10 minutos para argumentação, sendo concedido igual período de tempo para resposta do candidato.

B. Classificação

O Júri atribuirá a classificação de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha de avaliação:

1) Qualidade global do projeto de gestão submetido ao júri, incindindo a apreciação sobre a sua organização, clareza, conteúdo e apresentação:

Classificação entre 0 e 2,5 valores, com 4 níveis: (sem qualidade = 0; com baixa qualidade = 1; com qualidade média = 1,5; com alta qualidade = 2,5)

2) Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato referentes a (classificado em 0 a 7,5 valores):

a) Maximização da eficiência: (0 a 1,5);

b) Melhoria contínua da qualidade: (0 a 1,5);

c) Definição das metas e objetivos a alcançar: (0 a 1,5);

d) Indicação da forma de seguimento ou acompanhamento: (0 a 1,5);

e) Forma de avaliação de resultados: (0 a 1,5);

A graduação para cada uma das alíneas a) a e) é estabelecida em três níveis: (evidência de elevado nível: = 1.5; evidência de bom nível mas sem distinção: =1; ausência de resultados de nível bom ou elevado: = 0)

3) Apresentação pública do projeto de gestão: classificação entre 0 e 2,5 valores, com 4 níveis: (sem qualidade = 0; com baixa qualidade = 1; com qualidade média = 1,5; com alta qualidade = 2,5).

4) Qualidade da discussão e resposta à argumentação dos elementos do júri: classificada em 0 a 7,5 valores com 5 níveis: (sem qualidade = 0; com baixa qualidade = 1,5; com qualidade média = 3; com alta qualidade = 5; com qualidade excecional = 7,5).»

12 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.

208300526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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