Despacho (extrato) n.º 15549/2014
Considerando a regra prescrita no artigo 72.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, em Anexo ao Regulamento 489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014, bem como a salvaguarda do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do referido regulamento;
Atendendo à atual reorganização do anteriormente designado Serviço de «Área Operativa de Compras e Património», a que agora lhe sucede a «Divisão de Compras e Património», com um novo enquadramento funcional, nomeadamente ao nível da sua estrutura orgânica e competências, na sequência da aprovação da Estrutura dos Serviços Permanentes pelo Conselho Geral da UAb, na sua reunião de 16 de junho de 2014, e da aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, «ex novo», pelo Reitor, através do Despacho 73/R/2014, de 20 de outubro de 2014;
Verificando-se a necessidade de haver um período de tempo razoável para se poder imprimir nova orientação à gestão da Divisão de Compras e Património e ao desenvolvimento integrado das competências ao nível da contratação pública da UAb, a que acrescem as implementadas pelo recente Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior, da UAb;
Ao abrigo da alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, na redação do Anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável p.f. da conjugação dos artigos 2.º, 3.º, 48.º, n.º 1, alínea a), e 25.º, n.os 1 e 2, todos da Lei 3/2004, na redação da republicação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do Anexo do citado Regulamento 489/2014;
Determino a cessação da comissão de serviço, a partir de 31 de outubro de 2014, inclusive, da titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Dr.ª Ana Margarida Carrilho Magno Capaz Coelho, da anterior Área Operativa de Compras e Património, a que sucedeu a Divisão de Compras e Património, da Estrutura Orgânica desta Universidade.
Mais determino que a dirigente cessante se mantenha em funções de gestão corrente, até ao provimento do cargo, nos termos devidamente adaptados do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da citada Lei 2/2004.
O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2014, inclusive.
2014, dezembro, 05. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
208301344