Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 15549/2014, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço da Dr.ª Ana Margarida Carrilho Magno Capaz Coelho e que a dirigente cessante se mantenha em funções de gestão corrente até ao provimento do cargo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15549/2014

Considerando a regra prescrita no artigo 72.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, em Anexo ao Regulamento 489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014, bem como a salvaguarda do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do referido regulamento;

Atendendo à atual reorganização do anteriormente designado Serviço de «Área Operativa de Compras e Património», a que agora lhe sucede a «Divisão de Compras e Património», com um novo enquadramento funcional, nomeadamente ao nível da sua estrutura orgânica e competências, na sequência da aprovação da Estrutura dos Serviços Permanentes pelo Conselho Geral da UAb, na sua reunião de 16 de junho de 2014, e da aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, «ex novo», pelo Reitor, através do Despacho 73/R/2014, de 20 de outubro de 2014;

Verificando-se a necessidade de haver um período de tempo razoável para se poder imprimir nova orientação à gestão da Divisão de Compras e Património e ao desenvolvimento integrado das competências ao nível da contratação pública da UAb, a que acrescem as implementadas pelo recente Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior, da UAb;

Ao abrigo da alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, na redação do Anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável p.f. da conjugação dos artigos 2.º, 3.º, 48.º, n.º 1, alínea a), e 25.º, n.os 1 e 2, todos da Lei 3/2004, na redação da republicação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do Anexo do citado Regulamento 489/2014;

Determino a cessação da comissão de serviço, a partir de 31 de outubro de 2014, inclusive, da titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Dr.ª Ana Margarida Carrilho Magno Capaz Coelho, da anterior Área Operativa de Compras e Património, a que sucedeu a Divisão de Compras e Património, da Estrutura Orgânica desta Universidade.

Mais determino que a dirigente cessante se mantenha em funções de gestão corrente, até ao provimento do cargo, nos termos devidamente adaptados do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da citada Lei 2/2004.

O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2014, inclusive.

2014, dezembro, 05. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

208301344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda