A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 59/89, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece os montantes das restituições à exportação.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/89
1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 63-B/86, de 1 de Março, os produtos do sector das aves e dos ovos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 63-B/86, de 1 de Março.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 22 de Junho de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-B/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece regras relativas à fixação e atribuição das restrições à exportação para os sectores das aves e dos ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda