Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 59/89, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece os montantes das restituições à exportação.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/89
1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 63-B/86, de 1 de Março, os produtos do sector das aves e dos ovos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 63-B/86, de 1 de Março.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 22 de Junho de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-B/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece regras relativas à fixação e atribuição das restrições à exportação para os sectores das aves e dos ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda