Aviso (extrato) n.º 10972/2019
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º da referida portaria e os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela n.º Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta da União de Freguesias de 03 de maio de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, do procedimento concursal comum para recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, na categoria/carreira de Assistente Técnico, área administrativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado;
2 - Local de Trabalho - Área da União das Freguesias de Poceirão e Marateca;
3 - Habilitações académicas exigidas: 12.º ano de escolaridade ou escolaridade equivalente, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Assistente Técnico (grau 2 de complexidade funcional), constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, complementando com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base nas diretivas definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da organização. Desempenhar funções de atendimento ao público nos serviços administrativos da sede e das delegações da Junta, assim como o tratamento de informação e procedimentos administrativos inerentes a essa função. Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da organização. Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo de assunto ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor. Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração.
5 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica da União de Freguesias de Poceirão e Marateca (www.ufpoceiraomarateca.pt).
6 de junho de 2019. - A Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, Cecília Sousa.
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