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Despacho (extrato) 6120/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do administrador da ESHTE, licenciado em direito, Vítor Manuel Pereira de Andrade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6120/2019

Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, datado de vinte e um de dezembro de dois mil e dezoito, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando: a) O disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); b) O disposto no n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008; c) O disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, com a redação atualmente em vigor. Decide: Autorizar a renovação da comissão de serviço do Administrador da ESHTE, licenciado em direito, Vítor Manuel Pereira de Andrade, com efeitos a 26 de setembro de 2018, pelo período de cinco anos, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor, conjugado com o artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e artigo 64.º dos Estatutos da ESHTE.

25 de junho de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

312397783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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