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Despacho (extrato) 6117/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, por três anos, da licenciada Maria Manuela Afonso de Passos Morgado da Costa, no cargo de chefe de divisão dos Serviços Académicos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6117/2019

Torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, datado de dezassete de outubro de dois mil e dezassete, no uso da competência que me é atribuída pelos artigos 92.º, n.º 1, alínea l) e 119.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o regime jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 88.º do Despacho Normativo 44/2008, de 1 de setembro, que homologou os Estatutos da ESHTE, bem como ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço, por três anos, da licenciada Maria Manuela Afonso de Passos Morgado da Costa, no cargo de Chefe de Divisão dos Serviços Académicos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

21 de junho de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

312393481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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