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Despacho (extrato) 6116/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação do vice-presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - Professor Doutor José Sancho de Sousa e Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6116/2019

Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, datado de cinco de novembro de dois mil e quinze, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto no artigo 45.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008;

c) Que ao Presidente da ESHTE, nos termos legais e estatutários aplicáveis compete nomear livremente o Vice-Presidente, de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento;

Decide: Nomear o Professor Doutor José Sancho de Sousa e Silva como Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a quem, sem prejuízo das competências que lhe sejam por mim delegadas ou subdelegadas designo nas minhas ausências e impedimentos, como meu substituto legal nos termos e para os efeitos previstos no artigo 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

21 de junho de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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