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Despacho 15542/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete a assistente técnica Maria Manuela Ferro Pinto Mateus

Texto do documento

Despacho 15542/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete a assistente técnica Maria Manuela Ferro Pinto Mateus.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos secretários pessoais.

3 - Nos termos do mesmo artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de dezembro de 2014.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Súmula Curricular

Nome: Maria Manuela Ferro Pinto Mateus

Data de Nascimento: 24 de setembro de 1967

Formação Académica: 12.º Ano

Experiência profissional:

2013-2014 - Secretária do Inspetor-Geral, da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS);

2006-2013 - Secretária do Inspetor-Geral, da Inspeção-Geral de Saúde (IGS);

2006 - Secretária no Gabinete de Subinspetores-Gerais da Inspeção-Geral de Saúde (IGS);

2005-2006 - Secretária do Serviço de Patologia Clínica, no Hospital Júlio de Matos;

1992-2005 - Secretária do Serviço da Medicina I - Doenças Infecciosas no Hospital de Curry Cabral (HCC).

208301969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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