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Despacho 15541/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências conferida ao Subdiretor-Geral, licenciado Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais

Texto do documento

Despacho 15541/2014

No sentido de conferir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, torna-se necessário alterar a delegação de competências conferida ao Subdiretor-geral, licenciado Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais, através do Despacho 8900/2014, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2014.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso de competências próprias, procedo à alteração do Despacho 8900/02014, de 3 de julho, nos seguintes termos:

1 - O n.º 2 do Despacho 8900/2014, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«2- No Subdiretor-geral, Dr. Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais, a competência para:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Autorizar o processamento e o pagamento das despesas a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido Subdiretor-geral, desde a data da sua designação, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

15 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.

208303953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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