No sentido de conferir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, torna-se necessário alterar a delegação de competências conferida ao Subdiretor-geral, licenciado Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais, através do Despacho 8900/2014, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2014.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso de competências próprias, procedo à alteração do Despacho 8900/02014, de 3 de julho, nos seguintes termos:
1 - O n.º 2 do Despacho 8900/2014, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«2- No Subdiretor-geral, Dr. Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais, a competência para:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Autorizar o processamento e o pagamento das despesas a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido Subdiretor-geral, desde a data da sua designação, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
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