Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Cobral Hernandez Jerónimo, a competência que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, para autorizar o uso de condecorações militares estrangeiras não previstas no referido regulamento concedidas a militares do Exército.
4 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208304171