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Aviso 14316/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Projeto da 2.ª Alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis - Apreciação pública

Texto do documento

Aviso 14316/2014

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 25 de novembro de 2014, deliberou aprovar o Projeto da 2.ª Alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis, pelo que se dará início à sua apreciação pública.

Os interessados devem dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data da presente publicação.

5 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

ANEXO

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis

O Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro, foi publicitado através do Edital 3/2013, de 24 de janeiro e entrou em vigor no dia 06.02.2013, tendo estado na sua génese o cumprimento da legislação sobre a matéria que entretanto foi publicada no ordenamento jurídico e das recomendações emanadas pela entidade reguladora do setor (ERSAR - Entidade Reguladora do Setor de Águas e Resíduos) e veio introduzir diversas alterações no âmbito da prestação destes serviços.

Na sequência da alteração introduzida no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, por intermédio da Lei 12/2014, de 6 de março e da publicação da Deliberação 928/2014, de 15 de abril, surgiu a necessidade de ajustar a informação relativa à tarifa social e especial para instituições do Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos, pelo que se propõe que o artigo 52.º do Regulamento em questão passe a ter a seguinte redação, bem como a introdução do artigo 52.º-A:

«Capítulo VI

Estrutura Tarifária e Faturação do Serviço

Secção I

Estrutura Tarifária

Artigo 52.º

Tarifa Social

1 - A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, com residência fixa no concelho de Góis, cujo agregado familiar possua rendimento bruto que seja inferior, per capita, à seguinte fórmula:

RMMG x 14 x 0,35

2 - Considera-se situação de carência económica o beneficio de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:

a) Complemento Solidário para Idosos;

b) Rendimento Social de Inserção;

c) Subsídio Social de Desemprego;

d) 1.º Escalão do Abono de Família;

e) Pensão Social de Invalidez.

3 - A adesão à tarifa social é requerida pelos interessados através de modelo próprio do Município, sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados:

a) Documento de identificação do requerente;

b) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou outro documento que comprove os rendimentos auferidos;

c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar.

4 - (anterior n.º 3).

5 - (anterior n.º 4).

6 - (anterior n.º 5).

7 - (anterior n.º 6).

8 - (anterior n.º 7).

Artigo 52.º-A

Tarifa especial para instituições

1 - A tarifa especial para Instituições destina-se a utilizadores não-domésticos que sejam entidades coletivas de declarada utilidade pública.

2 - A tarifa especial para Instituições concretiza-se através da aplicação da redução da tarifa fixa e variável, aplicando o valor aplicável aos utilizadores domésticos.»

208302608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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