Despacho (extrato) 21/2014/A, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde de Ilha do Pico
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Fonte: Diário da República n.º 246/2014, Série II de 2014-12-22.
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Data:
2014-12-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Conclusão do período experimental na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico
Despacho (extrato) n.º 21/2014/A
Torna-se público que o júri nomeado para proceder à avaliação do período experimental da trabalhadora Janete Matias Queirós Miranda, com a Categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, deliberou atribuir à trabalhadora a classificação final de 15,10 valores, o que determina a conclusão, com sucesso, do período experimental de 90 dias previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
Esta avaliação foi superiormente homologada por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, de 16 de outubro de 2014.
O tempo de serviço decorrido no período experimental conta, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.
20 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Jesus Medeiros Oliveira.
208300891
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3771497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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