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Despacho (extrato) 20/2014/A, de 22 de Dezembro

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Sumário

Conclusão período experimental na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 20/2014/A

Torna-se público que o júri nomeado para proceder à avaliação do período experimental da trabalhadora, Maria do Rosário Abreu Alves com a Categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, deliberou atribuir à trabalhadora a classificação final de 16,87 valores, o que determina a conclusão, com sucesso, do período experimental de 90 dias previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Esta avaliação foi superiormente homologada por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, de 16 de outubro de 2014.

O tempo de serviço decorrido no período experimental conta, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.

20 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Jesus Medeiros Oliveira.

208300956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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