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Despacho 15481/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Exoneração referente ao licenciado Henrique Reinaldo Castanheira

Texto do documento

Despacho 15481/2014

Através do Despacho 5356/2013, de 28 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 78 - de 22 de abril de 2013, foi o licenciado Henrique Reinaldo Castanheira designado, em regime de substituição, com efeitos a 1 de abril de 2013, Diretor de Serviços de Relações Internacionais da Direção-Geral de Politica de Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

Considerando que, de acordo com o consignado no n.º 4 do referido artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a substituição pode cessar a qualquer momento por decisão da entidade competente, faço cessar, com efeitos a 30 de novembro de 2014, as funções que o licenciado Henrique Reinaldo Castanheira, vinha exercendo em regime de substituição, de Diretor de Serviços de Relações Internacionais da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

28 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

208301539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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