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Aviso 11907/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento aberto pelo aviso n.º 11546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2013

Texto do documento

Aviso 11907/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, aberto pelo Aviso 11546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2013, homologada por despacho de 14 de maio de 2014, da então Diretora-Geral, se encontra disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.

6 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

208167411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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