Despacho 15434/2014, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 245/2014, Série II de 2014-12-19.
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Data:
2014-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Determina o montante financeiro disponível para os apoios indiretos às artes nas modalidades, bienal, para 2015-2016 e o número máximo de entidades a apoiar
Despacho 15434/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 - Na tipologia de apoio indireto, nas modalidades de acordos tripartidos de periodicidade bienal, prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, para 2015-2016, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 2 040 000 e o número máximo de candidaturas a apoiar é de 15.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
208310424
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3771174.dre.pdf .
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