Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2014, de 2 de setembro, que autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão de processos de contraordenação, para os anos de 2015 a 2017, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
E considerando ainda que as peças do procedimento foram já aprovadas por meu despacho datado de 17 de outubro de 2014;
Determino o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) nomeio para a condução do presente procedimento o Júri constituído por:
Presidente - Arq.º Fernando Pedro Moutinho
1.º Vogal efetivo -Dr.ª Anabela Arraiolos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Helena Maria do Nascimento Agostinho;
1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria João Miranda;
2.º Vogal suplente - Dr. José Miguel Sequeira.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, são delegadas no Júri do procedimento as competências para proceder à alteração das peças concursais em caso de necessidade de correção de erros e omissões e para a prestação de esclarecimentos que sejam solicitados.
3 - Atendendo à natureza técnica e complexidade do procedimento concursal em apreço fica desde já prevista a possibilidade de recurso a peritos/consultores externos para apoio do Júri do procedimento.
4 - Nos termos do artigo 109.º do CCP, são delegadas no Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária as demais competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito deste procedimento.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
17 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em substituição do Ministro da Administração Interna, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 118, de 21 de junho de 2013.
208179595