Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 15404/2014, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designação para exercer funções no Secretariado da Reitoria de Cidália Maria Henriques Marques e Maria da Graça Paulo Gomes Nunes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15404/2014

Considerando que se verificou a reorganização do Serviço «Secretariado da Reitoria», nomeadamente ao nível da sua definição e competências, mas que mantém a mesma designação, na sequência da aprovação da Estrutura dos Serviços Permanentes pelo Conselho Geral da UAb, na sua reunião de 16 de junho de 2014, e da aprovação do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, «ex novo», pelo Reitor, através do Despacho 73/R/2014, de 20 de outubro de 2014;

Considerando as competências que me são conferidas, respetivamente, pela alínea u), do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e pelo n.º 3 do artigo 33.º da Lei 2/2004, na redação do Anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável p.f. da conjugação dos artigos 2.º, 3.º, 48.º, n.º 1, alínea a) e 25.º, n.os 1 e 2, todos da Lei 3/2004, na redação da republicação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, bem como pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Anexo ao Regulamento 489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014, designo para exercer funções no Secretariado da Reitoria as seguintes trabalhadoras, técnicos superiores, do mapa de pessoal não docente desta Universidade:

Cidália Maria Henriques Marques; e

Maria da Graça Paulo Gomes Nunes.

Mais determino que a Dr.ª Cidália Marques dará apoio direto ao reitor e terá direito ao suplemento remuneratório a que se refere o n.º 5 do artigo 33.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2014, inclusive, data da entrada em vigor do novo Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, considerando-se revogados todos os anteriores sobre a nomeação de trabalhadores para exercício de funções no Secretariado da Reitoria.

2014, dezembro, 05. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

208295408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda