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Louvor 532/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Louva os elementos da equipa do regime especial de Autorização de Residência para atividade de Investimento em território nacional (ARI)

Texto do documento

Louvor 532/2014

Cumpriram-se, no dia 8 outubro de 2014, dois anos da entrada em vigor do regime especial de Autorização de Residência para atividade de Investimento em território nacional (ARI).

O projeto ARI foi um instrumento desenhado para captar investimento estrangeiro a favor de Portugal junto de nacionais de países terceiros. Ao longo do período da sua existência, o regime ARI tem-se revelado extremamente bem-sucedido e eficaz, apresentando resultados bastante proveitosos para o nosso país, como o comprova o facto de - até à presente data - 1650 títulos ARI terem já sido atribuídos, com um montante de investimento a ultrapassar a barreira dos mil milhões de euros. Cidadãos estrangeiros de mais de 45 nacionalidades já investiram em Portugal por via deste programa.

O Governo Português confere um elevado relevo político à iniciativa ARI, correspondendo a captação de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) a um dos objetivos estratégicos consagrados no programa do XIX Governo Constitucional. Cumpre, por isso, registar e realçar a competência, a dedicação e a exemplar colaboração de todos os serviços do Estado, desde logo aqueles que mais diretamente se ocupam deste programa (MNE/DGACCP, MAI/SEF e AICEP, integrando o Grupo de Acompanhamento) e o visível espírito de equipa que está na base do sucesso do regime ARI.

No quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o programa ARI tem sido especialmente acompanhado com um elevado profissionalismo e uma grande eficácia por parte de todos os departamentos e funcionários envolvidos, tanto nos serviços centrais, como através das nossas Embaixadas e Consulados.

Entendo, por estas razões, ser da mais elementar justiça prestar público louvor e felicitar todos quantos no MNE têm estado mais diretamente empenhados na implementação e seguimento desta iniciativa, ao longo das suas diversas etapas.

Merecem, neste contexto, uma especial menção:

- a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) e toda a equipa que, desde a criação do projeto ARI, se tem dedicado ao desenvolvimento e divulgação daquele programa. Sublinho em particular a competência e o rigor com que esta Direção-Geral tem contribuído com pareceres, análises e elementos de informação regulares e seu trabalho de articulação permanente no seio do Grupo de Acompanhamento ARI, congregando as demais entidades envolvidas neste programa.

- a Secretaria Geral do MNE, pela mobilização dos recursos necessários à adequada prossecução do programa ARI, incluindo na operacionalização dos aspetos de implementação prática daquele regime;

Igual menção é ainda devida à assessoria do meu Gabinete, que, desde a primeira hora, e numa articulação eficaz com os serviços, me tem apoiado em permanência e com profissionalismo no acompanhamento do processo ARI.

Por todas estas razões é de justiça manifestar este meu reconhecimento e apreço, na certeza de que, através da continuada mobilização do nosso dispositivo diplomático, este programa continuará a reunir as condições para prosseguir na senda do sucesso, com evidentes vantagens, designadamente em termos económicos e de investimento, e na constante salvaguarda dos interesses de Portugal.

17 de outubro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

208171437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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