Fernanda Maria Pereira Asseiceira, presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcanena - ARU de Alcanena.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcanena poderão ser consultados na página de Internet do Município de Alcanena (www.cm-alcanena.pt), bem como na Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo (DDSU) do município de Alcanena.
E, para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.
3 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
308282026