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Aviso (extrato) 14118/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Cessação de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14118/2014

Cessação de Procedimento Concursal

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária de 29 de novembro de 2014, cessou, nos termos do n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Procedimento Concursal Comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, para ocupação de 2 Postos de trabalho de Assistente Operacional (área de condução de veículos ligeiros - transporte coletivo de crianças), aberto por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão de 27 de junho de 2014 e publicitado na 2.ª série do DR, n.º 152, de 8 de agosto de 2014 (Concurso L).

1 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

308282504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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