Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 84/13.1BECTB, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 1, em que é autor Carlos Pedro Fontes Oliveira e ré Universidade da Beira Interior, são os candidatos ao concurso documental internacional aberto pelo Edital 1135/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 15 de novembro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho e provimento das respetivas vagas na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Biomedicina (Estrutura e Função de Célula, Órgãos e Sistemas dos Corpo Humano) do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior:
Fernando Aguilar Arosa;
Liliana Inácio Bernardino;
Carlos Pedro Fontes Oliveira;
Ana Filipa Ferreira do Vale,
João Miguel Silva e Costa Rodrigues;
João Paulo Soares Capela;
Elisa Maria Pereira de Oliveira Cardoso;
Mário Jorge Dinis Barroso;
Carla Patrícia Alves Freire Madeira da Cruz;
Sara Alexandra Vinhas Ricardo;
Sónia Alexandra Teixeira Fraga;
Marco Aurélio Gouveia Alves;
Diana Rita Barata Costa;
Vera Marisa Freitas Costa;
Cristina Joana Moreira Marques;
João Miguel Peça Lima Novo Silvestre;
Rute Carina Silva Moura;
Cátia Gisela Reboredo Marques Feliciano;
Filomena Augusta Almeida e Silva;
Telma Alexandra Quintela Paixão;
Ana Luísa Vital Castanheira de Carvalho;
Ângela Maria Almeida de Sousa;
Helena Isabel Gomes Pires Manso,
citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do CPTA, cujo objeto do pedido consiste, em síntese, na anulação do ato de seriação dos candidatos e declarados nulos todos os atos subsequentes.
Uma vez expirado o prazo referido, os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar no prazo de 30 dias a ação acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer.
Caso não lhes seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso derem conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venham a ser notificados de que o processo administrativo foi junto aos autos.
São advertidos de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de proteção jurídica na modalidade de nomeação de patrono, deverão os citandos juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão que sobre o mesmo recaiu.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
4 de setembro de 2014. - A Juíza de Direito, Dr.ª Catarina de Sousa Vasconcelos. - O Oficial de Justiça, José Manuel Faria.
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