1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6193/2014, de 6 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, subdelego no diretor do Serviço de Saúde, contra-almirante médico naval João Nuno da Rocha e Menezes Cordeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000(euro), com faculdade de subdelegar;
b) No âmbito da assistência médica complementar, conceder gratuitamente óculos e próteses;
c) Autorizar a militares, militarizados e civis, com exceção de oficiais generais, deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 10 (dez) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 9 de dezembro de 2013 e 5 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Serviço de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de dezembro de 2014. - O Vice-Almirante titular do cargo de Superintendente dos Serviços do Pessoal até 6 de janeiro de 2014, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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