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Anúncio de Procedimento 7149/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº. 05EL/2014 - Empreitada de Construção das Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais, nas Povoações de Almornos, Mancebas e Fonte da Aranha

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº. 05EL/2014 - Empreitada de Construção das Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais, nas Povoações de Almornos, Mancebas e Fonte da Aranha

Descrição sucinta do objeto do contrato: A presente Empreitada diz respeito à construção das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, nas localidades de Almornos, Mancebas e Fonte da Aranha, bem como a construção das Estações Elevatórias de Águas Residuais Domésticas a elas associadas.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 2800000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232400

Valor: 2800000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra- União Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 900 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta; a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria (estruturas e elementos de betão), a 1.ª subcategoria da 2.ª categoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos) e a 1.ª subcategoria da 4.ª categoria (instalações elétricas de utilização de baixa tensão), nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra.

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de acordo Promessa de Constituição de Agrupamento. No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresa considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de Acordo de Promessa de Constituição de Agrupamento.Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:

a) A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução, nos últimos 3 (três) anos, de empreitadas de instalação de redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 3.000.000,00EUR (Ver anexo A ao Programa do Procedimento);

b) O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente e deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:

b.1) Possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras;

b.2) Possuir experiência efetiva na direção de empreitadas de natureza idêntica e valor acumulado não inferior ao valor base do presente procedimento, nos últimos 5 (cinco) anos. (Ver anexo B ao programa do Procedimento). As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria n.º1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curriculum de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados. Quando o técnico não pertencer ao quadro de pessoal, deverá observar o exposto no n.º 4 do artigo 168º do CCP.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O preço base do procedimento nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º é de 2.800.000 EUR (dois milhões e oitecentos mil euros).

b) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de cinco anos.

c) Adicionalmente ao exigido na alínea b), o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.

i) Solvabilidade (capitais próprios/passivo) >=0,15

ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante) >=1,0

iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) >=0,5

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/12/15

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: pelo diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, Engenheiro Jorge Vilela que presidirá, pela Chefe de Divisão de Fiscalização Engenheira Ana Paula Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e pelo Engenheiro António Carlota como membros efetivos. Como membros suplentes a Engenheira Elisete Santos e o Engenheiro Jorge Figueiredo.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS Sintra

408296315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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