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Despacho 15204/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. relativa a Projeto de Execução da "IC1 (EN120) - Entroncamento com a EM120 (Alcácer do Sal) (km 3+400) e o Entroncamento com o IC33 (Grândola Norte) (Km 19+100)"; - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 15204/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de elaboração de um Projeto de Execução da "IC1 (EN120) - Entroncamento com a EM120 (Alcácer do Sal) (km 3+400) e o Entroncamento com o IC33 (Grândola Norte) (Km 19+100)", localizada no distrito de Setúbal, concelho de Alcácer do Sal;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 381/48/2014, de 26 de novembro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do referido serviço, com a designação "IC1 (EN120) - Entroncamento com a EM120 (Alcácer do Sal) (km 3+400) e o Entroncamento com o IC33 (Grândola Norte) (Km 19+100)", autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Ajuste Direto, com um valor base de 62.500,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - 56.250,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 6.250,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

28 de novembro de 2014 - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208282512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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