Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de elaboração de um Projeto de Execução da "IC1 (EN120) - Entroncamento com a EM120 (Alcácer do Sal) (km 3+400) e o Entroncamento com o IC33 (Grândola Norte) (Km 19+100)", localizada no distrito de Setúbal, concelho de Alcácer do Sal;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 381/48/2014, de 26 de novembro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do referido serviço, com a designação "IC1 (EN120) - Entroncamento com a EM120 (Alcácer do Sal) (km 3+400) e o Entroncamento com o IC33 (Grândola Norte) (Km 19+100)", autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Ajuste Direto, com um valor base de 62.500,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - 56.250,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 6.250,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..
28 de novembro de 2014 - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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