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Despacho 15157/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 15157/2014

Despacho - Delegação de competências

Considerando que, nos termos do ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 78/2008, republicado através do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento pode atribuir ou delegar competências na subdiretora, nas adjuntas e nos coordenadores de estabelecimento;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de alunos, docentes e não docentes no âmbito do programa Erasmus+, dada a extensão e multiplicidade de acordos bilaterais que este programa envolve;

Nos termos da legislação aplicável em vigor:

1 - Delego, nos termos e para efeitos previstos nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na profª Anabela Abreu Ferreira Grilo, Adjunta do Diretor, a representatividade e responsabilidade da supervisão do Contrato Financeiro n.º 2014-1-PT01-KA201-001054, detentor do código de identificação (PIC) n.º 940548279, relativo ao Projeto da Ação 2-Ensino Escolar, do Programa ERASMUS+, cujo beneficiário é o Agrupamento de Escolas de Perafita, pessoa coletiva de utilidade pública, com sede na Rua Oriental s/n, 4450-516 Perafita - Matosinhos, com o número de identificação fiscal 600078302.

2 - Envie-se cópia do presente despacho à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, com sede na Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa.

3 - Publique-se no Diário da República.

4 de dezembro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Perafita, Óscar Manuel Pereira.

208283841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Decreto-Lei 78/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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