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Regulamento 548/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Interno dos Serviços da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela

Texto do documento

Regulamento 548/2014

Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial de fins múltiplos e visa a realização de interesses comuns aos municípios que a integram, regendo-se pela Lei 75/2013 de 12 setembro, pelos seus estatutos aprovados em reunião de Assembleia Intermunicipal de 14 de março de 2014, e pela demais legislação aplicável.

A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE corresponde às Unidades Territoriais Estatísticas de Nível III (NUT III) da Serra da Estrela, Beira Interior Norte e Cova da Beira e é composta pelos Municípios de Almeida, de Belmonte, de Celorico da Beira, da Covilhã, de Figueira de Castelo Rodrigo, de Fornos de Algodres, do Fundão, da Guarda, de Gouveia, de Manteigas, da Mêda, de Pinhel, do Sabugal, de Seia e de Trancoso, e adota a designação abreviada de CIM-BSE.

Assim, e em conformidade com o estabelecido no artigo 106.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos, ao desenvolvimento para posterior operacionalização do Regulamento Interno dos Serviços.

A nova estrutura orgânica, de cariz matricial, permite que as áreas operativas dos serviços se desenvolvam através da criação de equipas multidisciplinares, tendo por primária missão servir os municípios associados.

A estrutura orgânica tem em consideração o mapa de pessoal, bem como as necessidades presentes da CIM-BSE em matéria de recursos e organização interna para fazer face às suas responsabilidades.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE, adiante designada por "CIM-BSE" é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - A CIM-BSE rege -se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se refere ao seu funcionamento interno, pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Visão

1 - A CIM-BSE, pretende ser um parceiro regional, capaz de implementar práticas de gestão que permitam identificar e satisfazer as necessidades dos municípios associados e desenvolver estratégias que conduzam a uma maior coesão intermunicipal, com resultados na melhoria de qualidade de vida e no desenvolvimento sustentado da região.

Artigo 3.º

Missão

1 - A CIM-BSE, tem como missão potenciar, promover o desenvolvimento da região, de otimizar e defender os interesses comuns dos municípios associados e reforçar a identidade conjunta da região, mediante a articulação de interesses e criação de sinergias e estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.

Artigo 4.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos da CIM-BSE são:

a) Aumentar a coesão territorial e intermunicipal;

b) Promover e dinamizar o desenvolvimento económico e social na região;

c) Tornar a organização interna mais eficiente e eficaz;

d) Fomentar a participação nas decisões dos municípios associados.

Artigo 5.º

Princípios de Funcionamento dos Serviços

O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta -se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da Comunidade;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) A estrutura de serviços é do tipo matricial, flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de pequenas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 6.º

Planeamento, Programação e Controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da Comunidade.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM-BSE na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opões do Plano, Plano de Atividades, Orçamento e o Relatório de Gestão.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 7.º

Superintendência

Compete ao Conselho Intermunicipal exercer a superintendência dos serviços assegurando:

a) A sua correta atuação na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas legal e estatutariamente;

b) O cumprimento dos princípios de gestão corretos e adequados à realidade concreta da CIM-BSE.

Artigo 8.º

Delegação de Competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 9.º

Estrutura

1 - Para a prossecução das suas atribuições, nos termos do estabelecido pelo n.º 2 do artigo 30.º dos respetivos Estatutos, a CIM-BSE adota um tipo de estrutura orgânica matricial, aplicando supletivamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, obedecendo à seguinte estrutura:

a) Equipa multidisciplinar designada por Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos, liderada por um chefe de equipa multidisciplinar equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação, cuja designação, de entre os trabalhadores que exercem funções na CIM-BSE, cabe ao Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal;

b) Equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, cuja designação, cabe ao Conselho Intermunicipal, mediante proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o estatuto remuneratório do titular de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

3 - Em constância com o disposto na alínea b) do n.º 1 é criada a equipa multidisciplinar de Administração e Apoio Técnico;

4 - A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal;

SECÇÃO II

Atribuições das Equipas Multidisciplinares

Artigo 10.º

Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos

1 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos compete:

a) Coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhes estão cometidas de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIM-BSE, nas suas áreas de intervenção;

b) Conceber e propor estratégias, políticas de atuação e procedimentos com vista à prossecução dos objetivos da CIM-BSE;

c) Participar nas ações a empreender pela CIM-BSE, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;

d) Garantir a informação e colaboração entre os serviços com o intuito de assegurar o seu bom funcionamento;

e) Propor medidas de desenvolvimento integrado da CIM-BSE, promovendo a criação de sinergias e uma maior racionalização dos recursos disponíveis;

f) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respetiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;

g) Participar de forma ativa e diligente na definição dos objetivos a prosseguir, em consonância com os objetivos estratégicos definidos pelos órgãos da CIM-BSE;

h) Garantir a elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, respetivas alterações e revisões, e Relatório de Gestão;

i) Assegurar o controlo financeiro;

j) Coordenar as prestações de serviços em regime de assessoria prestadas na sua área de intervenção;

k) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIM-BSE;

l) Assegurar a comunicação com os serviços jurídicos (internos e ou externos)

m) Desenvolver e acompanhar estudos e planos de interesse para a CIM-BSE, que assistam à tomada de decisão superior;

n) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos da região da CIM-BSE, planos de investimentos intermunicipais e outros instrumentos de planeamento;

o) Acompanhar os estudos de apoio à implementação de alterações de procedimentos e de novas atribuições e competências e analisar as respetivas transferências financeiras;

p) Identificar e garantir o desenvolvimento de planos e projetos, assegurando a sua monitorização e avaliação regular dos resultados;

q) Identificar e garantir o desenvolvimento de planos e projetos, assegurando a sua monitorização e avaliação regular dos resultados;

r) Estudar, acompanhar e propor as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários;

s) Recolher e divulgar informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM-BSE;

t) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 11.º

Administração e Apoio Técnico

1 - Constituem atribuições da Equipa Multidisciplinar de Administração e Apoio Técnico as que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua área de intervenção e designadamente:

I - Na área de administração e recursos humanos:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

b) Monitorizar administrativamente o controle de assiduidade do pessoal, faltas, férias e licenças;

c) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

d) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

e) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho e promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas;

II - Na área financeira:

a) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade pública;

b) Movimentar os meios monetários da CIM-BSE, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades;

c) Arrecadar as receitas da Comunidade, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário da Comunidade que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;

d) Proceder à liquidação e processamento de todas as receitas da Comunidade;

e) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento de despesas;

f) Garantir a conferência das faturas relativas às aquisições de bens e serviços adquiridos pela CIM-BSE.

III - Na área de Apoio Técnico:

a) Contribuir para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais, prestando-lhes apoio no âmbito da sua atividade e funcionamento;

b) Contribuir para o bom funcionamento dos serviços da CIM-BSE, mediante a sustentação de atividades logísticas, administrativas, de manutenção e atendimento;

c) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretário Executivo, dentro do respetivo âmbito de atuação;

d) Auxiliar os órgãos intermunicipais na elaboração de despachos e propostas, no âmbito das suas atribuições e competências;

e) Assegurar a receção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CIM-BSE e gerir o respetivo arquivo;

f) Assegurar que os serviços de manutenção e de limpeza são realizados;

g) Apoiar na gestão da página de internet da CIM-BSE;

h) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, promovendo a responsabilização dos serviços pelos bens à sua guarda, planear verificações da fidelidade da informação registada e providenciar pela salvaguarda dos bens;

i) Gerir a frota automóvel e assegurar a operacionalidade de equipamentos e instalações, acionando os mecanismos necessários conducentes à conservação, reparação e substituição dos mesmos;

j) Garantir o aprovisionamento e assegurar o abastecimento regular de consumíveis de equipamentos e instalações comuns dos serviços da CIM-BSE;

k) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos à locação e aquisição de bens e serviços para a CIM-BSE;

l) Assegurar a área da comunicação, relações públicas e eventos;

m) Elaborar o diagnóstico de necessidades e o plano de formação, bem como a sua divulgação;

n) Gerir o plano de formação, desenvolvendo as atividades inerentes à organização e desenvolvimento das ações formativas;

o) Desenvolver metodologias para a conceção e execução das ações de formação;

p) Selecionar e controlar a atividade formativa;

q) Supervisionar e controlar os projetos de formação e as respetivas ações;

r) Elaborar candidaturas a financiamentos de projetos formativos e respetivos pedidos de pagamento;

s) Desenvolver e aplicar mecanismos de avaliação da formação, bem como implementar novas técnicas pedagógicas, que contribuam para conferir maior eficácia aos processos formativos;

t) Elaborar relatórios de acompanhamento da atividade formativa;

u) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área formativa.

IV - Na área de Contratualização de Fundos Comunitários

1 - Constituem atribuições da área de Contratualização de Fundos Comunitários, designadamente:

a) Exercer as competências delegadas pelas autoridades de gestão dos programas e operações objeto de contratualização, nomeadamente:

i) Assegurar a organização dos processos de candidatura;

ii) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de concorrência, de contratação pública, de auxílios estatais, de ambiente e de igualdade de oportunidades;

iii) Verificar a conformidade das despesas elegíveis apresentadas;

iv) Assegurar a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos projetos;

v) Assegurar o cumprimento das regras de publicidade.

b) Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas e formalizar os respetivos pedidos de pagamento;

c) Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projetos cofinanciados;

d) Gerir programas e projetos contratualizados;

e) Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade.

2 - Compete ainda à área de Contratualização de Fundos Comunitários, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

V - Na área jurídica

1 - Constituem atribuições na área jurídica a prestação de serviços jurídico-forenses, para aconselhamento jurídico, nas vertentes de direito administrativo, contratação pública, contratação de pessoal e finanças públicas da CIM-BSE, e restante legislação.

CAPÍTULO III

Mapa de pessoal

Artigo 12.º

Aprovação do Mapa de Pessoal

1 - A CIM-BSE disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente com os instrumentos previsionais.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

Artigo 14.º

Criação e Instalação dos Serviços

Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM-BSE, tendo em conta as possibilidades físicas, financeiras e a dotação de pessoal.

Artigo 15.º

Normas Complementares

Por proposta do Conselho Intermunicipal, a Assembleia Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno e ao inventário e cadastro de bens.

Artigo 16.º

Organograma

O organograma dos serviços consta do Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal.

2 de dezembro de 2014. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal, António Luís Ruas.

Organograma

(ver documento original)

208277118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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