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Despacho 15074/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 15074/2014

Considerando:

O disposto no Despacho RT/C-252/2008, de 30 de junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2008, Despacho 19876/2008), que publica o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2496/2011;

A Deliberação 102/2012, de 13 de dezembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que apreciou favoravelmente a proposta de alteração do plano de estudos;

A acreditação do ciclo de estudos pela A3ES, através de decisão do Conselho de Administração, de 05 de junho de 2014, na sequência da sua avaliação.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro:

Determino:

i. O Mestrado em Engenharia Informática, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2496/2011/AL01, em 02 de setembro de 2014, entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

ii. É revogado o Despacho RT/C-252/2008.

3 de setembro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado em Engenharia Informática

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Informática

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado em Engenharia Informática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota. - A escolha de um dado perfil de especialização (Perfil A ou Perfil B) determina a frequência obrigatória de um conjunto de quatro unidades curriculares (UC1, UC2, UC3 e UC4) instanciadas com o estabelecido no QUADRO N.º 5 para o perfil escolhido.

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Perfis de Especialização em Informática

QUADRO N.º 5

Unidades Curriculares por Perfil de Especialização

(ver documento original)

208273984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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