Considerando:
O disposto no Despacho RT/C-252/2008, de 30 de junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2008, Despacho 19876/2008), que publica o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2496/2011;
A Deliberação 102/2012, de 13 de dezembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que apreciou favoravelmente a proposta de alteração do plano de estudos;
A acreditação do ciclo de estudos pela A3ES, através de decisão do Conselho de Administração, de 05 de junho de 2014, na sequência da sua avaliação.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro:
Determino:
i. O Mestrado em Engenharia Informática, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2496/2011/AL01, em 02 de setembro de 2014, entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
ii. É revogado o Despacho RT/C-252/2008.
3 de setembro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado em Engenharia Informática
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
2 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática
3 - Grau: Mestre
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Informática
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
Universidade do Minho
Escola de Engenharia
Mestrado em Engenharia Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Nota. - A escolha de um dado perfil de especialização (Perfil A ou Perfil B) determina a frequência obrigatória de um conjunto de quatro unidades curriculares (UC1, UC2, UC3 e UC4) instanciadas com o estabelecido no QUADRO N.º 5 para o perfil escolhido.
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Perfis de Especialização em Informática
QUADRO N.º 5
Unidades Curriculares por Perfil de Especialização
(ver documento original)
208273984