Acordo de colaboração para a substituição de coberturas de fibrocimento na Escola Básica António Dias Simões - Ovar
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) representada pelo respetivo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e a Câmara Municipal de Ovar (CM), representada pelo seu Presidente celebraram entre si o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o que fazem nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a substituição das coberturas de cinco edifícios da Escola Básica António Dias Simões - Ovar, cujo código do agrupamento é 161056.
Artigo 2.º
Competências da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Compete à DGEstE garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas no artigo 4.º
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete proceder à realização e acompanhamento da obra de substituição das coberturas dos cinco edifícios da Escola Básica António Dias Simões - Ovar.
Artigo 4.º
Encargos
A obra de substituição das coberturas dos cinco edifícios da Escola Básica António Dias Simões - Ovar tem um custo máximo estimado de 115.133,71 euros (cento e quinze mil, cento e trinta e três euros e setenta e um cêntimos), incluindo o IVA à taxa legal, montante a ser transferido pela DGEstE para a CM, a coberto do presente Acordo de Colaboração, após comunicação pela CM da conclusão dos trabalhos.
Artigo 5.º
Prazo
Os trabalhos de substituição das coberturas dos cinco edifícios da Escola Básica António Dias Simões - Ovar deverão estar concluídos até ao final do ano civil de 2014.
Pelos outorgantes foram assinados dois exemplares originais, ficando um exemplar na posse de cada um.
11 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208277897