Aviso (extrato) n.º 13888/2014
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos n.º (s) 2 do artigo 214.º e no n.º 1 do artigo 222.º, ambos da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea d), do n.º 1 do artigo 70.º, do Código de Procedimento Administrativo, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido ao serviço e por ser desconhecido o seu paradeiro, fica por este meio notificado, Carlos Alberto Correia Pereira, médico de Medicina Geral e Familiar, que exerceu funções na Unidade de Cuidados Personalizados da Baixa da Banheira, integrada no ACES de Arco Ribeirinho, com última morada conhecida na Rua da Brejoeira, n.º 17, Brejos de Azeitão, 2925-062 Azeitão, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 26/2013, que lhe foi instaurado por violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, zelo, lealdade e assiduidade, previstos nas alíneas a), e) g) e i) do n.º 2 e no n.os 3, 7, 9
e 11, todos do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 29/08/2014, lhe foi aplicada pena de demissão por inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego público, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, com o alcance e os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 181.º e n.º 4 do artigo 182.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º do referido diploma, a pena de demissão começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda de que, nos termos do n.º 2 do artigo 225 do mesmo diploma legal, a deliberação proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
02/12/2014. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.
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