Contrato (extrato) n.º 621/2014
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato de alteração ao contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de feldspato e quartzo a que corresponde o n.º C-71 e a denominação de Venturinha, celebrado em 24 de março de 1997, com a VIALPO - Sociedade de Explorações Mineiras, Comércio e Indústria, Limitada, cujo ex-trato foi publicado no Diário da República n.º 117, 3.ª série, de 21 de maio de 1997, atualmente FELMICA - Minerais Industriais, S. A.. Esta adenda ao contrato foi assinada em 10 de outubro de 2012.
As alterações ao extrato do contrato de concessão de exploração são as seguintes:
Obrigações:
Supressão das alíneas b) e d)
Alteração da obrigação g):
Caução passa a ter uma componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável.
Atualizar o valor da componente fixa do caução para 30.000 (euro) no prazo de 60 dias a contar da data desta alteração ao contrato.
A componente variável da caução é revista trienalmente com a aprovação dos programas de trabalhos.
Uma nova alínea h):
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.000 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
No caso da concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
3 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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