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Despacho (extrato) 15033/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de assistente técnico, de Ana Maria Ribeiro Rua no quadro de pessoal da Secretaria-Geral das Varas e Juízos Cíveis do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15033/2014

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de maio de 2014, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de assistente técnico, de Ana Maria Ribeiro Rua no quadro de pessoal da Secretaria Geral das Varas e Juízos Cíveis do Porto (atual núcleo do Porto),auferindo a remuneração base entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e o nível remuneratório entre 5.º e 7.º da Tabela Remuneratória Única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 13 de maio de 2014.

2 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

208279005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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