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Despacho 14985/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Despacho de revogação da delegação de competências de 3 de novembro de 2014 do Presidente do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 14985/2014

Revogo o meu Despacho 13324/2014, publicado no Diário da República, - n.º 212/2014, Série II de 2014-11-03 e em sua substituição, aprovo o seguinte despacho:

1 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e da alínea n) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, até ao montante de 200.000,00 euros e, no que respeita a despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao montante de 500.000,00 euros.

2 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e das alíneas n), p), q) e r) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho e também com base no disposto no n.º 2 do art. 35 do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens até ao montante de 75.000 euros, nas seguintes individualidades:

a) Nos Vice-Presidentes Professores José Alberto Rosado dos Santos Victor, Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques, Jorge Manuel Ferreira Morgado, Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, João Paulo Janeiro Gomes Ferreira, Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Luís Jorge Brás Monteiro Guerra e Silva, Palmira Maria Martins Ferreira da Silva e o Doutor José Joaquim Gonçalves Marques.

b) No Administrador do Instituto Superior Técnico, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.

c) Nos professores, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam nos termos da alínea p) e r) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento ou de Coordenadores de estruturas transversais.

d) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 2 a este despacho que exerçam nos termos da alínea q) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação.

e) Nos professores, identificados no anexo 3 a este despacho que exerçam nos termos do artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de coordenadores de curso.

f) Nos Docentes e Investigadores vinculados ao Instituto por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a docentes convidados a tempo integral ou em dedicação exclusiva, identificados no anexo 4 a este despacho que, por meu despacho ou do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, tenham sido designados como responsáveis de projetos ou de ações de formação.

3 - O exercício da competência agora delegada deve obedecer às seguintes condições:

a) Cumprimento do que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria.

b) A locação e a aquisição de bens e serviços autorizada estejam diretamente relacionadas e seja necessária:

i) Ao funcionamento dos serviços e polos do Instituto que a eles reportem, nos casos da alínea a) do número anterior;

ii) Ao funcionamento dos serviços que a ele reportem, no caso da alínea b) do número anterior, ou do curso que coordenem, no caso da alínea e) do número anterior, e correspondendo as aquisições a atos de administração ordinária;

iii) Ao funcionamento da respetiva unidade académica ou de investigação, no caso das alíneas c) e d) do número anterior,

iv) À execução do respetivo projeto ou ação de formação, no caso da alínea e) do número anterior, e correspondendo as aquisições a atos de administração ordinária;

c) Tenham cabimento orçamental nas dotações que estejam afetas às unidades e serviços dirigidos ou projetos ou ações de formação coordenadas.

d) Todas as autorizações de despesa de montante igual ou superior a 25.000,00 euros, realizadas pelas individualidades identificadas nas alíneas d), e) e f) deverão ser comunicadas ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, até ao segundo dia útil daquele em que ocorreu a autorização.

4 - A competência agora delegada não pode ser subdelegada, com exceção da delegada no Administrador.

5 - Ratifico os atos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente Despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços.

6 - Mandar publicar, conforme disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República, devendo estes ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificadas.

1 de dezembro de 2014. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO 1

Presidentes de departamento e de estruturas transversais do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 2

Lista de unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3

Coordenadores de licenciatura e de mestrados integrados do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 4

Docentes e investigadores

(ver documento original)

208274056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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