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Despacho 14949/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Designação, em substituição, do licenciado Carlos Mendes Coelho Lopes Lúcio para o cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Riscos e Planeamento, da Direção Nacional de Planeamento de Emergência

Texto do documento

Despacho 14949/2014

Designação em substituição para o cargo de Dirigente Intermédio de 1.º grau - Diretor de Serviços de Riscos e Planeamento, da Autoridade Nacional de Proteção Civil

1 - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da Unidade Orgânica prevista no artigo 3.º da Portaria 224-A/2014, de 04 de novembro, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo, em substituição, o Licenciado Carlos Mendes Coelho Lopes Lúcio, para o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Riscos e Planeamento, da Direção Nacional de Planeamento de Emergência, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 - O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do Serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva síntese curricular, publicada em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 05 de novembro 2014.

21 de novembro de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.

Síntese curricular

Carlos Mendes Coelho Lopes Lúcio

Habilitações literárias

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente - Perfil Ordenamento do Território e Impactes Ambientais pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em 2012.

Licenciatura em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, em 1998.

Experiência profissional

Entre 2010 e 2014 - Foi diretor da Unidade de Planeamento da Direção Nacional de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), com responsabilidades na supervisão de atividades no âmbito do planeamento de emergência de proteção civil e gestão e ordenamento territorial. Assegurou a gestão técnica dos projetos QREN "Sistema de Informação de Planeamento de Emergência", "Revisão do Plano Nacional de Emergência" e "Estudos de Análise e Identificação de Riscos à Escala Distrital. Acompanhou ainda a dinamização de instrumentos de planeamento de emergência a nível municipal e distrital, a participação da ANPC em procedimentos de avaliação de impacte ambiental, a implementação do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil. É representante do Ministro da Administração Interna na Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, perito técnico no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e acompanha os trabalhos do Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO.

Entre 2006 e 2010 - Foi chefe do Núcleo de Planeamento de Emergência da ANPC, destacando-se, como principais atividades, a coordenação da implementação da Diretiva de Planeamento de Emergência a nível municipal, distrital e nacional e a coordenação da análise e emissão de parecer a Planos Municipais de Emergência de âmbito geral ou especial.

Entre 2008 e 2009 - Foi, em regime de acumulação, coordenador do Gabinete de Relações Internacionais da ANPC, com responsabilidades ao nível da coordenação da cooperação bilateral e multilateral em matéria de proteção civil.

Entre 2006 e 2008 - Foi, em regime de acumulação, coordenador da Equipa de Missão - Presidência Portuguesa UE 2007 da ANPC, sendo responsável pela coordenação da preparação e acompanhamento, em matérias de proteção civil, da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, tendo ainda, durante o segundo semestre de 2007, presidido ao Grupo de Trabalho de Proteção Civil do Conselho da União Europeia.

Entre 2000 e 2006 - Foi técnico superior do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, com desempenho de funções na Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos, designadamente ao nível da avaliação de riscos e apoio à decisão.

Entre 1999 e 2000 - Foi funcionário na Drena - Estudos e Projetos de Saneamento Limitada, desempenhando funções na área do planeamento e gestão de recursos hídricos (Planos de Bacia Hidrográfica) e sistemas de despoluição.

1998 - Foi estagiário no Departamento de Segurança e Ambiente da Ferro - Indústrias Químicas de Portugal, S. A., com desempenho de funções nas áreas de transporte de mercadorias perigosas, saúde ocupacional e controlo de efluentes

Outras referências

É autor ou coautor de diversas publicações e artigos nas matérias da proteção civil e do planeamento de emergência.

Frequentou, com aproveitamento, dezenas de cursos de formação, a nível nacional e internacional, dedicados às temáticas da gestão pública, proteção civil, gestão de crises, segurança interna, avaliação de riscos e planeamento de emergência.

É docente da disciplina de Planeamento de Emergência, da licenciatura em Engenharia da Proteção Civil do Instituto Superior de Educação e Ciências.

Ministrou formação na Escola Nacional de Bombeiros em matérias relacionadas com a análise de riscos naturais e com a análise de produtos meteorológicos relevantes para os incêndios florestais.

208272282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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