Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019
O Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro.
A economia circular, preconizada no Programa do XXI Governo Constitucional, é um conceito estratégico que visa promover a eficiência e a produtividade material da economia, substituindo o conceito de «fim-de-vida» da economia linear por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado, regenerador de recursos e dos serviços ambientais subjacentes. Deste modo, é promovida a dissociação entre o desenvolvimento económico e a extração de matérias-primas e a produção de resíduos.
Nos termos dos n.os 4 e 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros, é determinada a criação do Grupo de Coordenação do PAEC, e previstas as competências associadas, com vista a disseminar os princípios de economia circular nas políticas governamentais, promover e facilitar a execução das orientações constantes do PAEC e garantir a articulação e contributo nacional para as medidas constantes do Plano de Ação para a Economia Circular da União Europeia.
Decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor do PAEC e oito meses após o início dos trabalhos do Grupo de Coordenação, verifica-se a necessidade de alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, com vista a assegurar uma maior estabilidade na designação dos representantes das diferentes áreas e imprimir maior eficácia no acompanhamento das orientações previstas no PAEC por parte do Grupo de Coordenação.
Entendeu-se, ainda, atenta a transversalidade do tema, que o Grupo de Coordenação do PAEC deve integrar representantes de todas as áreas governativas.
Por outro lado, os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Coordenação concluíram que a equipa específica para a componente de financiamento, prevista no ponto 2.3.3. do Plano de Ação para a Economia Circular, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, não integra todas as entidades que gerem fundos relevantes a que os empresários podem recorrer. Nesse sentido, e atendendo a que o acesso ao financiamento desempenha um papel central para o estímulo à inovação no âmbito da economia circular, importando, designadamente, proceder à divulgação e sistematização de informação de forma centralizada, a fim de potenciar que os operadores económicos tirem o melhor partido das possibilidades de financiamento disponíveis, procede-se, também, à alteração da composição da referida equipa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PAEC tem a seguinte composição:
a) Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
c) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
d) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
e) Direção-Geral das Autarquias Locais;
f) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
g) Direção-Geral das Atividades Económicas, que coordena, em conjunto com o representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
h) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
i) Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
j) Direção-Geral de Educação;
k) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
l) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
m) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
n) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
o) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena, em conjunto com o representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
p) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
q) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
r) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
7 - Determinar que o mandato dos membros do Grupo de Coordenação é de três anos, podendo ser renovado por uma vez, devendo a designação dos mesmos ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no prazo de 10 dias.
8 - Determinar que a equipa específica para a componente de financiamento referida no ponto 2.3.3. do Plano de Ação para a Economia Circular, aprovada em anexo à presente resolução, integra as seguintes entidades:
a) Representantes das entidades gestoras dos Programas Operacionais do Portugal 2020;
b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
c) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
d) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
f) Agência Nacional de Inovação;
g) Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;
h) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
i) AICEP Portugal Global, E. P. E.;
j) Comissão de Coordenação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;
k) Fundo Azul;
l) Enterprise Europe Network;
m) Unidade de Gestão dos EEA Grants;
n) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
9 - Estabelecer que o Grupo de Coordenação do PAEC pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o trabalho a desenvolver pelo Grupo de Coordenação, ou pela equipa de financiamento.
10 - (Anterior n.º 8.)
11 - (Anterior n.º 9.)»
2 - Determinar a caducidade do mandato dos membros do Grupo de Coordenação designados pelo Despacho 5151/2018, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio, com efeitos a partir da entrada em vigor da presente resolução.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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