Despacho Normativo 7/89
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, no estádio da produção, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado embalado em plástico».
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Janeiro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.