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Aviso (extrato) 10873/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público, a termo resolutivo incerto, para dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10873/2019

Procedimento Concursal Comum para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público a Termo Resolutivo Incerto para Dois Postos de Trabalho, na Carreira e Categoria Técnico Superior

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada como LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Ramalde, de 27 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de dois lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia, nas condições que se indicam:

Referência A) 1 Técnico Superior - Educação (AEC)

Referência B) 1 Técnico Superior - Sociocultural (Cultura, Educação, Juventude e Desporto)

Mais se informa que o procedimento concursal foi publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt).

Para mais informações deverá contactar o serviço de recursos humanos da Freguesia de Ramalde pelo telefone: 226165690.

5 de junho de 2019. - O Presidente da Junta, António Gouveia.

312363121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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