A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 10863/2019, de 1 de Julho

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Sumário

3.ª Correção Material da 1.ª Revisão do PDM

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10863/2019

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, torna público que na reunião ordinária do executivo vinte e oito de maio de dois mil e dezanove, foi deliberado por unanimidade a aprovação 3.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela, de modo a efetuar acertos de cartografia determinados pela transposição de escalas, nomeadamente no Espaço de Atividades Económicas, na União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiros de Fráguas.

3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Deliberação

Deliberação da Câmara Municipal de Tondela de vinte e oito de maio de dois mil e dezanove

3.ª Correção material à 1.ª revisão do PDM

Foi presente memória justificativa e descritiva da proposta da 3.ª correção material à 1.ª revisão do Plano de Diretor Municipal, de modo a corrigir os espaços de atividades económica - área de indústria, armazenagem e serviços, em Vilar de Besteiros, para que tal categoria passe a coincidir com o limite cadastral da unidade industrial, na Carta de Ordenamento publicada, no âmbito da 1.ª correção material à 1.ª alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (Declaração 68/2017, de 17 de agosto), efetuada nos termos das alínea a) e b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a 3.ª Correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal. Mais deliberou comunicar à Assembleia Municipal e posteriormente à CCDRC e remeter para publicação em Diário da República e depósito através do portal da DGT.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Tondela, 28 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49865 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49865_1821_PO_TIFF.jpg

612364953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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