Aviso (extrato) n.º 10836/2019
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional afetos ao SAQV - Setor de Ambiente e Qualidade de Vida, da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, nas seguintes atividades:
Ref.ª 1 "Higiene e Limpeza Urbana", 4 postos de trabalho
Ref.ª 2 "Limpeza e Conservação de Edifícios", 1 posto de trabalho
Para efeitos do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 24 de abril de 2019, em complemento da deliberação tomada pela Câmara realizada no dia 22 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, (não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico) a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de 5 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional nas atividades designadas nas referências 1 e 2 na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2019.
Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
1 - Local de trabalho: área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos.
2 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro, correspondendo à 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional.
Habilitação académica: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.
Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
28 de maio de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.
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