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Deliberação (extrato) 758/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Redução de horário semanal de pessoal médico

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 758/2019

Por deliberação de 27 de maio de 2019, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Cristina Maria Fonseca Martins, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de S. Miguel, Castelo Branco, autorizada a redução de mais uma hora no seu horário semanal (de 41 horas semanais para 40 horas semanais), ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de junho de 2019.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

5 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.

312363179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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