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Aviso (extrato) 10822/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho sem termo com o Dr. Diogo Baptista Bruno, como Assistente de Ginecologia e Obstetrícia da carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10822/2019

Na sequência de procedimento concursal simplificado, aberto por Aviso (extrato) n.º 6663/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2019 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., é autorizada a contratação do Dr. Diogo Baptista Bruno, como Assistente de Ginecologia e Obstetrícia da carreira médica - área de exercício hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e Acordo Coletivo de Trabalho da carreira médica publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08 de novembro de 2009, com as respetivas alterações, para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., com efeitos à data da publicação deste aviso. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

27 de maio de 2019. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

312364775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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