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Aviso 13753/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Cessação de licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 13753/2014

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 281.º da lei 35/2014, de 20 de junho, foi deferido, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de novembro de 2014, o regresso à efetividade de funções do Técnico Superior (Engenheiro) Luís Miguel Araújo da Mata, fazendo cessar a situação de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos ao próximo dia 01 de dezembro de 2014.

Existe previsão de posto de trabalho disponível no mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo. O trabalhador será reposicionado na posição e nível transitórios, respetivamente 03.ª-04.ª/19.º-23.º, no montante de 1579,09(euro) (mil, quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos), conforme a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12.

20 de novembro de 2014. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

308263283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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